
Licenciatura dupla em Gestão de Empresas e Informática
Madrid, Espanha
DURAÇÃO
5 Years
LÍNGUAS
Espanhol
RITMO
Tempo total
PRAZO DE INSCRIÇÃO
Solicitar prazo de inscrição
DATA DE INÍCIO MAIS CEDO
Solicitar a data de início mais próxima
PROPINAS
Solicitar propinas
FORMATO DE ESTUDO
No campus
Introdução
A licenciatura em Gestão de Empresas proporciona aos estudantes uma formação sólida em todas as áreas das organizações do sector público e privado, a nível nacional e internacional. Foi concebido para preparar profissionais para uma carreira no mundo dos negócios, fornecendo-lhes as competências e conhecimentos necessários para serem bem sucedidos em funções de gestão e consultoria em todos os tipos de organizações e áreas de negócio.
Os estudantes aprendem a identificar e a antecipar oportunidades, a afetar recursos, a organizar informação, a recrutar e a motivar pessoas, a tomar decisões, a atingir objectivos e a avaliar resultados. Para além disso, o programa inclui cursos de Ciência de Dados para empresas (Inteligência Artificial, Aprendizagem Automática e Programação).
Currículo
Primeiro ano
Termo de Queda
- Princípios dos Computadores
- Álgebra
- Cálculo
- Programação I
- Economia de negócios
- História Empresarial
Período da primavera
- Análise de dados
- Princípios de Física para Ciência da Computação
- Lógica
- Programação II
- Busca, Processamento e Uso de Informações
- Sistemas de informação contábil
Segundo ano
Termo de Queda
- Introdução à economia
- Lei corporativa
- Princípios de Economia Financeira
- Bases de dados
- Matemática discreta
- Análise e Design de Algoritmos
Período da primavera
- Microeconomia
- Contabilidade financeira
- Mercados financeiros e instituições
- Engenharia de software
- Estatisticas
- Design e Comportamento Organizacional
Terceiro ano
Termo de Queda
- Estrutura do Computador
- Interfaces de Computador
- Projetos de Programação
- Macroeconomia
- Contabilidade Gerencial
- Finanças corporativas
Período da primavera
- Sistemas operacionais
- Habilidades de comunicação verbal e escrita
- Pensamento Crítico e Argumentação
- Inteligência artificial
- Gestão de negócios
- Econometria
- Redes de computadores
Quarto ano
Termo de Queda
- Investimento financeiro
- Empreendedorismo e Inovação
- Aprendizado de máquinas
- Análise de Dados e Extração de Informações
- Segurança de Rede e Cibersegurança
- Ambiente Econômico Global
Período da primavera
- Empreendedorismo Digital
- Redes neurais e aprendizagem profunda
- Linguagens e compiladores
- Análise e Avaliação de Negócios
- Gestão de Operações e Logística
- Taxa corporativa
Quinto ano
Termo de Queda
- Mineração de Texto
- Gerenciamento Digital de Projetos
- Estratégia e Análise de Negócios
- Pesquisa e Análise de Mercado Digital
- Estratégia corporativa
- Técnicas de Visualização
Período da primavera
- Aspectos éticos, legais e profissionais
- Projeto Final de Graduação em Administração de Empresas
- Ética e Responsabilidade Social
- Projeto Final de Graduação em Ciência da Computação
- Estágios em Negócios Digitais
Oportunidades de carreira
Os graduados em Administração de Empresas e Ciência da Computação CUNEF Universidad são cientistas de dados especializados em gestão empresarial e estão prontos para liderar a transformação digital em empresas e organizações.
Se os graduados em Ciência da Computação estão entre os profissionais mais requisitados no mercado de trabalho atual (com uma taxa de empregabilidade superior a 70% quatro anos após a graduação), a formação em Administração de Empresas elevará sua empregabilidade ao mais alto nível. As organizações atuais exigem cada vez mais especialistas em negócios e tecnologia, e essa demanda não é totalmente atendida, o que gera uma lacuna crescente entre as necessidades do mercado e o número de profissionais que podem atendê-las.
Bolsas e Financiamento
Bolsas CUNEF Universidad (2025-2026)
Requisitos e condições para bolsas de estudo
Para se qualificar para uma bolsa de estudos, os candidatos devem comprovar um GPA conforme especificado abaixo:
- Os alunos do primeiro ano da graduação devem ter média igual ou superior a 8,00 pontos , calculada pela seguinte fórmula: 0,6 NMB (média do ensino médio) + 0,4 EvAU (Vestibular), excluindo-se as notas das disciplinas optativas da fase específica.
- Alunos de pós-graduação devem ter uma nota média de 8,00 pontos ou mais, 7,50 pontos ou mais para alunos com graduação científica ou técnica.
Os alunos de graduação manterão suas bolsas de estudo nos anos subsequentes somente se mantiverem um GPA de 7,00 ou superior, tiverem concluído com sucesso todos os cursos em que estavam matriculados, não tiverem reprovado em nenhum curso ou não frequentado em anos anteriores e atenderem aos critérios de renda familiar especificados nas condições da bolsa.
Somente serão elegíveis para essas bolsas os estudantes cuja renda familiar esteja abaixo dos limites máximos estabelecidos nas condições da bolsa.
O percentual de bolsa concedido variará de acordo com as notas e a renda familiar, até o máximo de 100% das mensalidades para alunos matriculados em cursos de graduação e 50% das mensalidades para alunos matriculados em cursos de pós-graduação.
Não obstante, o cumprimento dos requisitos acadêmicos e financeiros não implica na concessão automática da bolsa, uma vez que dependerá do total de recursos alocados ao programa de bolsas em cada ano letivo.
Os alunos de graduação contemplados com uma bolsa de estudos deverão dedicar entre 40 e 140 horas por ano letivo — calculadas com base no valor concedido — para auxiliar os departamentos da Universidade. Os alunos que não cumprirem esse requisito perderão a bolsa.
Bolsas Gerais para o ano letivo 2025-2026, atribuídas pelo Ministério da Educação, Formação Profissional e Desporto
Essas bolsas são destinadas a estudantes universitários que buscam programas de graduação ou pós-graduação, e a estudantes que desejam iniciar um programa de ensino superior no ano acadêmico de 2025-2026.
O período de inscrição para o ano acadêmico de 2025-2026 começa às 8h (CET) em 24 de março de 2025 e termina às 15h (CET) em 15 de maio de 2025.
Bolsas de estudo da Fundação AEB (Fundação da Associação Espanhola de Bancos) (2025-2026)
A Fundación AEB oferece bolsas de estudo para estudantes que desejam cursar graduação ou pós-graduação na CUNEF Universidad no ano letivo de 2025-2026. A elegibilidade será baseada no mérito, pluralidade e não discriminação, e as bolsas serão concedidas por meio de concurso público.
As bolsas são destinadas a estudantes admitidos na CUNEF Universidad que atendam aos critérios de renda familiar especificados e tenham um histórico acadêmico sólido; a porcentagem da bolsa concedida variará de acordo com o GPA e a renda familiar. A bolsa não pode ser combinada com outras bolsas ou auxílios concedidos pela CUNEF.
Não obstante, o cumprimento dos requisitos acadêmicos e financeiros não implica na concessão automática da bolsa, uma vez que dependerá do total de recursos alocados ao programa de bolsas em cada ano letivo.
As bolsas serão concedidas pela Fundación AEB aos candidatos indicados pela Comissão de Bolsas e Auxílios Financeiros CUNEF Universidad , e a decisão final não será passível de recurso. Os alunos manterão a bolsa nos anos subsequentes somente se mantiverem ou melhorarem seu desempenho acadêmico.
Descontos para irmãos da CUNEF para famílias com três ou mais filhos
Estudantes com irmãos no CUNEF têm direito a esse desconto desde que estejam matriculados simultaneamente em qualquer curso:
- Primeiro filho: não tem direito a desconto
- Segundo filho: elegível para um desconto de 20% nas mensalidades
- Terceiro filho e subsequentes: têm direito a um desconto de 40% nas propinas
Para ter direito a este desconto, os candidatos devem apresentar um documento válido que comprove que são membros de uma família numerosa (três ou mais filhos), de acordo com a Lei 40/2003, emitida em 18 de novembro, sobre a Proteção das Famílias Numerosas.
O desconto não pode ser combinado com outras bolsas ou auxílios.
Auxílio financeiro da CUNEF em caso de eventos adversos imprevistos
São consideradas eventos adversos imprevistos as seguintes situações:
- Morte de um dos pais.
- Incapacidade permanente total ou incapacidade grave de um dos pais.
- Outros eventos imprevistos com impacto negativo severo na renda familiar (por exemplo, impacto severo na situação financeira da família devido à COVID-19).
Caso ocorra algum imprevisto, os alunos poderão solicitar auxílio financeiro. A Comissão de Bolsas analisará a solicitação e decidirá sobre a forma e o valor do auxílio.
Para solicitar auxílio, os alunos devem apresentar comprovação documental do evento adverso. A decisão de concessão do auxílio dependerá da existência de recursos suficientes e da avaliação da Comissão de Bolsas.
Quais documentos preciso incluir na minha solicitação de bolsa?
(Bolsas Fundação AEB e Bolsas CUNEF Universidad )
Os alunos matriculados na CUNEF Universidad que desejam se candidatar a uma bolsa de estudos para o ano acadêmico de 2025-2026 devem enviar os seguintes documentos antes do prazo especificado:
- Os alunos recém-ingressados devem enviar um requerimento de bolsa de estudos devidamente preenchido. Os alunos que continuam (segundo ano em 2025-2026) devem preencher o requerimento de bolsa de estudos usando o Portal de Serviços da CUNEF antes do prazo especificado.
- Os alunos ingressantes devem enviar uma fotocópia do cartão EvAU (Exame de Ingresso na Universidade) contendo uma assinatura eletrônica e um código de verificação ou, alternativamente, uma acreditação UNEDasiss (Graduação).
- Histórico escolar universitário listando as notas finais de cada curso e a nota final do diploma (Graduações de Pós-Graduação)
- Formulário de autoavaliação de imposto de renda pessoal 100 arquivado em 2024 para todos os membros da unidade familiar.
- Os três últimos recibos de vencimento da mãe, do pai e de qualquer outro familiar com rendimentos no momento da candidatura à bolsa.
- Declaração de Imposto sobre Grandes Fortunas para aqueles que são obrigados a entregá-la.
- Declarações de IVA de 2024 e 2025 (para profissionais autônomos e contratados independentes)
- Acordo de separação se os pais estiverem separados.
- Declaração de imposto corporativo quando os pais detêm uma participação acima de 50% em qualquer empresa.
- Os estudantes podem incluir qualquer certificado ou documento que possa servir como comprovante de renda familiar.
É de responsabilidade do candidato apresentar todos os documentos relevantes antes do prazo correspondente.
As inscrições serão consideradas com base nos documentos enviados; uma vez tomada a decisão, NENHUM documento adicional será aceito.
A omissão de dados de renda ou patrimônio, bem como qualquer informação falsa incluída no pedido de bolsa de estudos, tornará os alunos inelegíveis para qualquer tipo de auxílio financeiro durante seus estudos na CUNEF Universidad .
Como e quando devo me candidatar a uma bolsa de estudos?
- Alunos recém-ingressados no ano letivo de 2025-2026: Os alunos recém-ingressados devem preencher o requerimento de bolsa e enviá-lo por e-mail antes do prazo estipulado, juntamente com todos os documentos financeiros necessários em formato PDF . Não serão aceitas inscrições após o prazo. As inscrições devem ser devidamente registradas para serem consideradas.
- Alunos continuadores (Segundo Ano) no ano letivo de 2024-2025: Os alunos continuadores devem preencher a solicitação de bolsa de estudos usando o Portal de Serviços da CUNEF antes do prazo especificado. Eles também devem enviar todos os documentos necessários em formato PDF do seu e-mail de estudante da CUNEF. Não serão aceitas inscrições após o prazo. As inscrições devem ser devidamente registradas para serem consideradas.
Datas relevantes:
- Período de inscrição para novos alunos de pós-graduação: 15 de maio a 30 de junho de 2025
- Período de inscrição para todos os outros alunos: 16 a 30 de junho de 2025
- Decisões de concessão: A Comissão de Bolsas de Estudo informará os candidatos por escrito sobre a decisão final sobre sua inscrição a partir de 21 de julho de 2025.
Em conformidade com a LOPD (Lei Orgânica de Proteção de Dados Pessoais), nenhuma informação sobre decisões de premiação será fornecida por telefone.
O cumprimento dos requisitos acadêmicos e financeiros não implica na concessão automática da bolsa, pois dependerá do total de recursos alocados ao programa de bolsas a cada ano letivo.
As atuais condições de candidatura aplicam-se exclusivamente ao ano letivo de 2025-2026 e não implicam a consolidação do programa de bolsas para anos letivos futuros.
A submissão da candidatura implica a aceitação formal, por parte do candidato, dos critérios de interpretação e decisões da Comissão de Bolsas e Auxílios Financeiros da CUNEF Universidad sobre qualquer informação ambígua, das condições e requisitos da bolsa e das decisões de concessão.
Quaisquer decisões de concessão tomadas pela Comissão de Bolsas de Estudo e Auxílio Financeiro serão finais e não sujeitas a apelação.
Regime fiscal aplicável às ajudas financeiras
De acordo com o artigo 17.2 h da Lei do Imposto de Renda de Pessoas Físicas da Espanha, as bolsas de estudo concedidas aos estudantes pela CUNEF SL serão consideradas renda auferida pelos beneficiários.
Diante disso, e atendendo ao fato de a CUNEF ser uma entidade empresarial, e não uma organização sem fins lucrativos, conforme descrito nos termos da Lei 49/2002, ou uma Fundação Bancária, conforme regulamentada pela Lei 26/2013, não se aplica a isenção fiscal para bolsas de estudo prevista no artigo 7º da Lei do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
Isso significa que a CUNEF reterá imposto sobre o pagamento de bolsas de estudo. De acordo com o artigo 86.2 do Regulamento do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, a alíquota aplicável, desde que a bolsa seja concedida por menos de um ano, é de 2% (19% para residentes da UE e 24% para residentes de fora da UE).
A isenção fiscal para bolsas de estudo prevista no artigo 7 da Lei do Imposto de Renda de Pessoas Físicas se aplica às bolsas de estudo concedidas pela Fundación AEB (FAEB).
Informações sobre o processamento de dados pessoais
Em conformidade com as disposições do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), todas as informações pessoais fornecidas pelos candidatos serão processadas pelo COLEGIO UNIVERSITARIO DE ESTUDIOS FINANCIEROS (CUNEF) para processar e gerir as candidaturas a bolsas de estudo ou auxílios financeiros submetidas de acordo com as condições desta convocatória. Os candidatos são obrigados a fornecer os seus dados pessoais para este efeito, caso contrário a sua candidatura não será aceite e, consequentemente, será impossível a atribuição da bolsa ou auxílio.
A CUNEF conta com um Encarregado da Proteção de Dados (DPO), figura legalmente constituída cuja função é fornecer informações e aconselhamento sobre as obrigações da organização em matéria de proteção de dados pessoais e supervisionar o seu cumprimento. O DPO é também a pessoa a contactar para quaisquer questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais.
A base legal que permite à CUNEF processar os dados dos candidatos é a relação contratual entre a CUNEF e os candidatos a uma bolsa de estudos ou auxílio financeiro, de acordo com as condições estabelecidas no respectivo edital. Esses dados poderão ser transferidos a instituições financeiras responsáveis pelo processamento do pagamento da bolsa de estudos ou auxílio financeiro, bem como a órgãos governamentais competentes, nos casos e finalidades previstos em lei.
Os dados serão armazenados enquanto a bolsa ou auxílio financeiro estiver em vigor e, posteriormente, até que se esgotem quaisquer responsabilidades relacionadas à concessão da bolsa ou auxílio, conforme o prazo prescricional vigente.
Dentro dos limites estabelecidos por lei, os candidatos têm o direito de acessar seus dados, solicitar que seus dados sejam retificados ou apagados, ou recusar o processamento ou transferência de seus dados, enviando uma mensagem para qualquer um dos endereços de e-mail fornecidos acima. Caso os candidatos sintam que seus direitos foram violados, podem apresentar uma reclamação à Agência Espanhola de Proteção de Dados .
Qualquer indivíduo que forneça dados de terceiros é o único responsável por ter obtido previamente o consentimento do referido terceiro autorizando a CUNEF a processar seus dados, após informá-los devidamente sobre todas as disposições do Artigo 14 do GDPR.
A submissão da candidatura implica a aceitação formal, por parte do candidato, dos critérios de interpretação e das decisões da Comissão de Bolsas e Auxílios Financeiros CUNEF Universidad sobre quaisquer informações ambíguas, das condições e requisitos da bolsa e das decisões de concessão. Todos os membros do núcleo familiar declaram que as informações fornecidas são verdadeiras.